É inegável que o empresário brasileiro está assoberbado de obrigações e responsabilidades, que vem aumentando gradativamente na medida em que o tempo passa.
São os impostos, em três esferas – federal – estadual e municipal, cada qual com sua legislação própria, centenas de leis, decretos, portarias, que precisam ser cumpridas, caso contrário vem a penalidade – a multa – muitas vezes totalmente incompatível com a realidade da empresa.
Fora os impostos gerados pelo faturamento da empresa, tem ainda as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento – INSS, FGTS, etc …
Se a empresa não estiver enquadrada no Simples Nacional, ou seja, se ela for tributada pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, essas contribuições ultrapassam a casa dos trinta por cento sobre o valor da folha, um exagero, sem dúvida.
Quer dizer: o empregador é penalizado por empregar.
Além dos impostos propriamente ditos, temos ainda uma gama enorme de taxas para as mais diversas finalidades, muitas delas bastante questionáveis: taxa de licenciamento, taxa de renovação de alvará, taxa para isso, taxa para aquilo.
Não bastasse os impostos, as contribuições previdenciárias, as taxas, o empresário tem ainda as chamadas “obrigações fiscais acessórias”, uma sopa de letrinhas com os mais diversos significados: DIRF – RAIS – DCTF – DIMOB – EFD – ECD e por aí vai ….
Entregou uma dessas obrigações fora do prazo, ou com algum erro? multa – sem direito a defesa.
É a ditadura tributária.
Isso tudo e muito mais, é o que chamamos de “Custo Brasil”. Entra governo, sai governo e ninguém consegue atenuar esse custo.
Esse é um dos motivos pelos quais a Ford decidiu fechar todas as suas fábricas no Brasil.
Para orientar e assessorar nessa parafernália de obrigações e responsabilidades, o empresário tem o contador, um parceiro importante e imprescindível para que ele empresário, possa cuidar do seu negócio sem infringir leis e regulamentos, evitando assim danos irreparáveis, que são as multas.
Além do universo de obrigações e responsabilidades que pesam nas costas do empresário, temos ainda uma variedade de programas, protocolos e regulamentos, criados com finalidades diversas, como por exemplo o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
Mais uma obrigação para o empresário, sim, sem dúvida. Mas, com certeza uma obrigação que faz todo o sentido, uma obrigação altamente positiva.
Esse programa, que deve ser cumprido por toda e qualquer empresa que tenha empregados, está previsto na legislação trabalhista, mais precisamente na NR (Norma Regulamentadora) nº 9, em vigor desde 1994.
O PPRA que é elaborado por profissionais da segurança do trabalho, devidamente habilitados, tem por objetivo garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando riscos de acidentes no ambiente do trabalho.
Trata-se, portanto, de uma obrigação que não pode deixar de ser cumprida pelo empresário, sob qualquer pretexto, pois é a integridade física do empregado que está em jogo.
Tomemos como exemplo o grave acidente ocorrido nesse mês de janeiro em uma pousada de Trancoso, onde uma pessoa morre eletrocutada na cozinha do estabelecimento, seu local de trabalho.
Temos absoluta certeza de que os clientes da “Bahia Sul”, muito bem orientados sobre a obrigatoriedade, cumprem à risca o PPRA. Importante lembrar que é um programa de ação contínua, para que todos os seus pontos sejam observados e cumpridos durante todo o tempo que a empresa tiver empregados em seu estabelecimento.
Elenice Nunes Rosas
março 15, 2021Irapuan bom dia, vc não sabe a felicidade que fiquei depois de encontrar seu face. Trabalhamos na Clímax, eu , vc , Geraldo, Delson e outros. Vc por sinal nao mudou nada, só a idade, gostaria muito de ti dar um oi.