Vendas com Cartão de Crédito

Na era da tecnologia em que estamos vivendo, cada vez mais se acentua o uso do dinheiro de plástico (cartão de crédito, ou de débito), em detrimento à moeda de papel, ou papel moeda, como queiram.

Determinadas atividades como hotelaria, bares e restaurantes, o meio de pagamento através dos cartões deve estar beirando a casa dos cem por cento das receitas.

E são essas as principais atividades que estão na mira da fiscalização, não só da Receita Federal, como também e principalmente, da fiscalização estadual.

A Secretaria de Fazenda do estado da Bahia está repetindo pelo terceiro ano consecutivo uma malha fiscal justamente para fiscalizar as receitas declaradas pelas empresas, através da emissão da nota fiscal, confrontadas com as receitas dessas mesmas empresas registradas nas operadoras de cartões de crédito.

E infelizmente temos que reconhecer que nesse jogo, a fiscalização está ganhando. Muitas empresas sendo notificadas por diferenças encontradas e sendo intimadas a explicar tais diferenças e, em não havendo explicações plausíveis, recolher os impostos devidos sobre as diferenças apontadas, com os respectivos acréscimos moratórios – juros e multas.

Todo empresário, seja qual for o seu porte, sabe perfeitamente da obrigatoriedade da emissão da nota ou do cupom fiscal, a cada venda, a cada receita realizada.

Mas, muitos não cumprem essa obrigação. Pelos mais diversos motivos: seja porque o cliente não pediu a nota, seja porque ele deixa para emitir tudo no final do dia, ou no fim da semana, ou seja ainda, pela intenção de “economizar impostos”.

Pura ilusão! Mais dia, menos dia, a fiscalização vai chegar e esse empresário omisso na emissão da nota fiscal vai ter que acertar as suas contas com o fisco. Por um preço bem mais elevado – as vezes até o dobro – do que se tivesse pago o imposto corretamente, lá na data e que a receita foi realizada.

É muito importante que os gestores das micro empresas e empresas de pequeno porte tenham conhecimento, saibam, que os órgãos fiscalizadores, tanto no plano federal, como no estadual, através de convênios firmados com os bancos e as operadoras dos cartões, recebem, regularmente, informações sobre a movimentação bancária e as vendas realizadas através de cartões de crédito e débito.

Isso significa que, sigilo bancário das empresas, é algo que não existe mais. Então, não tenha dúvida: vendas sem nota fiscal, é algo que vai ser descoberto e vai ter um custo alto.

Para se ter uma idéia, vamos descrever as consequências e os procedimentos necessários para corrigir a escrituração fiscal e contábil após uma empresa enquadrada no Simples Nacional receber a notificação de vendas realizadas sem a emissão da nota fiscal.

Tomemos um exemplo hipotético: O “Restaurante XYZ” foi notificado por diferenças encontradas: no ano de 2018: R$10.000,00 e no ano de 2019:R$15.000,00.

Para a empresa fazer o reconhecimento dessas receitas, repito, realizadas sem emissão da nota fiscal, primeiro deverá reabrir a escrituração fiscal dos anos de 2018 e 2019, para acrescentar as receitas omitidas. Em seguida é feita a emissão das guias do imposto devido em cada um dos meses que houve diferença, com os acréscimos moratórios. Que deverão ser recolhidos ou parcelados no prazo estabelecido pela fiscalização. Além disso o contador deverá apresentar a retificadora da DEFIS que é uma obrigação fiscal acessória onde são declaradas as receitas do ano.

Esses são os procedimentos da área fiscal. Mas isso não é tudo. Tem reflexos também na área contábil, na ECD (Escrituração Contábil Digital), que também será retificada, para contemplar os valores corretos das receitas de 2018 e 2019.

Então, como se vê, é um custo muito alto que não vale a pena arriscar, nem negligenciar.

A recomendação que a “Bahia Sul” faz aos seus clientes é a seguinte: semanalmente, faça uma checagem das receitas realizadas com as notas fiscais emitidas. Assim, fazendo esse procedimento semanalmente, você evita de abrir um espaço muito grande entre a omissão e a correção, correndo o risco de cair no esquecimento.

E outra recomendação importante: no início de cada mês, antes de enviar os documentos e informações para a contabilidade, dê mais uma checada, no montante da receita do mês comparada com o montante das notas ou cupons fiscais emitidos.

Considere esse tempo que vai gastar para essas duas checagens como um investimento que vai lhe render ótimos dividendos e evitar grandes aborrecimentos.

E por falar em investimento, lembramos que já existe “software” que imprime simultaneamente o comprovante do pagamento feito em cartão e o cupom fiscal. Com ele, o risco de esquecimento é zero.

Lembramos ainda, que os mesmos cuidados recomendados para as vendas realizadas através de cartões de crédito ou débito, deverão ser observados para os valores recebidos através de PIX, transferências ou depósitos bancários.

 

Gostou do conteúdo?

Comente, pergunte, reclame…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *