O empresário, assim entendido aquele indivíduo que é sócio de uma empresa, de uma sociedade empresária limitada, pode ter dois tipos de rendimentos através dessa empresa:
Pode ter um Pró-Labore, caso ele participe formalmente da administração da empresa, ou seja, caso ele tenha o cargo de administrador constando no contrato social.
Pode receber distribuição de lucros, de conformidade com o que for decidido pela direção da empresa. Lembrando que a distribuição de lucros, ela beneficia a todos os sócios, sejam eles administradores, ou simplesmente sócios quotistas.
E, pode ainda, eventualmente, ter rendimento de aluguel, caso ele seja proprietário do imóvel onde está sediada a empresa.
O pró-labore que é a remuneração paga ao sócio que administra a empresa, tem uma alta carga tributária, pois além de ser tributado pelo INSS é tributado também pelo Imposto de Renda, e a depender do valor pode ficar inclusive, sujeito à retenção na fonte do imposto de renda.
Em função da alta carga tributária, a Bahia Sul Assessoria Contábil recomenda aos seus clientes, no sentido de fixar o pró-labore em um salário mínimo mensal e complementar a remuneração do sócio através de lucros distribuídos, posto que essa remuneração ainda é um rendimento isento de tributação.
Repito, “ainda isento”, ao menos até 31 de dezembro de 2021, pois como é do conhecimento de todos, a taxação dos lucros distribuídos é um discurso forte desse governo que aí está, principalmente do ministro da economia, Sr. Paulo Guedes.
Aliás, essa matéria já foi discutida e aprovada na Câmara dos Deputados, porém, ainda na dependência da aprovação no Senado Federal, onde o governo poderá, eventualmente, colher uma derrota, em função da forte pressão de diversas entidades representativas da sociedade civil.
Observando, porém, que a Câmara aprovou a taxação de lucros distribuídos, mas deixou fora dessa tributação, as empresas enquadradas no Simples Nacional e as empresas tributadas pelo Lucro Presumido com faturamento anual de até quatro milhões e oitocentos mil reais.
Também não se sabe se o Senado Federal vai manter esse benefício para as empresas de pequeno porte acima citadas. Caso mantenha, então os sócios dessas duas categorias de empresas, irão continuar isentos do imposto de renda, os lucros que lhes forem distribuídos.
O que será uma grande vitória a ser comemorada, pois a tributação dos dividendos traria enormes mudanças na esfera contábil dessas empresas, sem contar o aumento da carga tributária para os seus respectivos sócios.
Gloria Barros
setembro 23, 2021Parabéns Irapuan!
Materia muito esclarecedora !