Volta e meia alguém me pergunta:
– Afinal de contas, em que pé estamos com essa intenção do governo querer cobrar imposto de renda sobre os lucros e dividendos recebidos?
Qual é o ponto de situação desse imbróglio?
Vamos lá … o ponto de situação é o seguinte:
A cobrança do imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos, é matéria da chamada Reforma do Imposto de Renda, que estava sendo discutida na Câmara dos Deputados.
Lembrando que uma outra reforma – Reforma Tributária – uma reforma cuja ideia inicial era uma ampla reforma de todo o sistema tributário nacional, vem sendo discutida, paralelamente no Senado Federal.
Quer dizer, as duas casas legislativas discutindo o mesmo assunto: só que uma discute algo mais abrangente e outra discute só uma fatia do “algo abrangente”.
Coisas que só acontecem no Brasil.
Neste contexto, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, no dia 1º de setembro o PL (Projeto de Lei) nº 2337, que vem a ser justamente “A Reforma do Imposto de Renda”. Por determinação do presidente da casa, Sr. Artur Lyra, fiel escudeiro do presidente da república, esse PL aprovado pela Câmara, entre outras, traz as seguintes novidades:
1) correção da tabela de imposto de renda das pessoas físicas, congelada há sete anos, aumentando o limite de isenção mensal, de R$1.903,98 para R$2.500,00, correção essa que ficou abaixo que a inflação ocorrida no período. Quer dizer: o assalariado continua no prejuízo;
2) atualização do valor dos imóveis declarados: o que significa isso? Significa que, por exemplo, se eu tenho um imóvel declarado na minha DIRPF pelo valor de R$200.000,00 e se esse mesmo imóvel está hoje com um valor de mercado de R$1.000.000,00, poderei fazer o ajuste do valor, pagando apenas 5% sobre a diferença dos 800 mil. Como é sabido, atualmente, o ganho de capital na venda de imóveis, é taxado entre 15% a 22,5%. De acordo com o PL, esse ajuste, com o pagamento do imposto devido, deverá ser feito entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022. Segundo alguns críticos essa novidade seria a forma do governo fazer um caixa para financiar a campanha da reeleição do Sr. Jair Bolsonaro;
3) A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas, cai de 15% para 12.5%, em 2022 e para 10% em 2023. 4) E para compensar essa perda de arrecadação, o governo pretende cobrar 15% de imposto de renda sobre o valor dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos seus sócios ou acionistas.
Além da compensação acima citada, o governo também alega justiça fiscal, justiça tributária, fazendo os ricos pagarem imposto sobre esse rendimento.
Como se só os ricos são acionistas ou sócios de empresas. Se essa é a intenção (justiça fiscal), por que então não foi instituída uma tabela progressiva, cobrando alíquotas mais altas daqueles que recebem valores mais expressivos?
Os lucros e dividendos são isentos de tributação no Brasil, desde 1995 e a sua isenção na época foi justificada em função, justamente da alíquota (alta) cobrada sobre os lucros das empresas.
Por que voltar atrás nesse assunto vinte e seis anos depois? Essa é uma pergunta cuja resposta ainda não consegui obter.
Quer dizer, o governo pretende mudar regras que funcionaram muito bem nesses vinte e seis anos, assimiladas por todas as camadas de contribuintes, para aventurar-se em algo que, segundo os especialistas, vai gerar muita discussão e muita insegurança jurídica, além de estimular a sonegação.
É bem verdade que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, exclui as empresas tributadas pelo Simples Nacional, bem como as empresas tributadas pelo Lucro Presumido com faturamento até quatro milhões e oitocentos mil por ano, da tributação na distribuição dos lucros e dividendos. Menos mal para os sócios das pequenas empresas e empresas de pequeno porte.
Logo após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL foi encaminhado ao Senado Federal, onde será analisado, discutido e certamente remendado, pois o Sr. Rodrigo Pacheco, presidente do Senado já sinalizou que o projeto vai ter a atenção e o cuidado que merece, e a tramitação não será “a toque de caixa”, como foi na Câmara.
Já foi inclusive aventada a hipótese desse projeto nem ser votado no ano de 2021, o que levaria para o ano de 2023, o início da vigência do texto aprovado nas duas casas legislativas e sancionadas pelo presidente da república.