Holding Patrimonial ou Holding Familiar são duas expressões muito em uso atualmente, muito discutidas e também motivo de muitas dúvidas.
A holding patrimonial, ou familiar como queiram, é aquela empresa constituída especialmente para administrar os bens de um indivíduo isoladamente, de um casal, ou de uma família.
Exemplificando: um casal, construiu, ao longo de algum tempo um patrimônio constituído de cinco imóveis, hipoteticamente, representados por cinco apartamentos, cujos valores de aquisição, somados, importam em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Um dos apartamentos é utilizado para a residência do casal e seus dois filhos e os demais estão alugados.
Instruído pelo seu contador, esse casal decide fundar a sua holding patrimonial, que vem a ser a constituição de uma empresa, com capital inicial de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), que é exatamente o valor histórico, o valor de aquisição dos seus imóveis.
Poderiam eventualmente, a depender das circunstâncias, esses imóveis serem integralizados a valor de mercado, o que importaria em um capital de valor bem mais expressivo.
Essa questão, do valor do bem a ser utilizado para a incorporação ao capital social, é uma das inúmeras variáveis a serem consideradas na constituição de uma holding patrimonial.
O objeto dessa empresa será: compra, venda, aluguel e administração de bens imóveis próprios.
O quadro societário da empresa será formado pelo casal, na base de cinquenta por cento para cada um, pois são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, e os bens foram todos adquiridos na constância do casamento.
E como fica o imposto de renda nesse caso?
É uma pergunta recorrente.
Na declaração de bens, os imóveis serão baixados, os quais serão substituídos pelas quotas de capital.
Assim sendo, saem os imóveis e entram as participações societárias, pelos mesmos valores; portanto, sem nenhuma variação patrimonial. Ou seja: nenhuma alteração no I.R.
Após o registro do contrato social na Junta Comercial, será necessário providenciar a averbação dos imóveis em nome da empresa, no Cartório do Registro de Imóveis, para que fique oficializado no órgão competente, que os imóveis já não pertencem mais ao casal, mas sim, à empresa por eles constituída para abrigar esses imóveis.
Para se fazer essa averbação será necessário previamente, verificar junto à prefeitura do município onde estão localizados os imóveis se será devido ou não, o ITBI (imposto de transmissão) sobre esses imóveis, assunto que deve ser estudado e analisado caso a caso.
Após a averbação no Cartório do Registro de Imóveis, há ainda uma última etapa a ser cumprida, se for a intenção casal, que seria a doação das quotas de capital (na sua totalidade, ou apenas parcialmente), aos herdeiros.
Com cláusula de usufruto vitalício, e com as cláusulas restritivas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade, ferramentas jurídicas e legais utilizadas para a proteção dos bens (quotas de capital) doadas.
Não existe uma receita pronta para a holding patrimonial.
Cada caso é um caso que precisa ser estudado cuidadosamente, para então ser apresentado ao interessado, o que for mais conveniente para a real situação dele.
A depender do patrimônio (imóveis, empresas, veículos), a depender do regime de casamento, a depender dos herdeiros, cada variável acima citada, pode determinar uma estratégia diferente.
E qual a vantagem da holding patrimonial?
São várias, das quais destacamos as principais:
- Um melhor controle patrimonial;
- Permite o planejamento sucessório, eliminando o custoso e desgastante processo do inventário;
- Evita litígios judiciais;
- Rapidez na constituição;
- Menor tributação dos rendimentos;
- Menor tributação na venda de imóveis;
Uma pergunta recorrente relacionada a esse assunto é: para quem é indicado a constituição de uma holding?
Ou, por outra:
Em que momento o indivíduo deve pensar em uma holding patrimonial?
Eu diria que, qualquer indivíduo e/ou casal, que construiu um patrimônio de um milhão de reais a valor de mercado (ou até menos que isso) e que tenha herdeiros, já é altamente recomendável que ele pense na sua holding.
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Teremos o maior prazer em analisar e buscar uma estratégia que atenda os seus interesses.