DECLARAÇÃO DO IRPF DEVE SER TRABALHADA O ANO INTEIRO

Ao término da “temporada” do IRPF 2019, ano calendário 2018, que se iniciou em 1 de março e terminou no dia 30 abril, ao invés de respirar aliviado e pensar consigo mesmo que “I.R. agora só em 2020”, é hora sim, de já começar, desde já  a pensar na declaração de 2020.

– Poxa, mas com tanta antecedência assim? Deverá estar pensando o nosso caríssimo cliente, o nosso caríssimo leitor.

Sim meu amigo, com toda essa antecedência, porque, na verdade, todo contribuinte que está obrigado a apresentar declaração do IRPF anualmente, deve “trabalhar” a sua declaração o ano inteiro.

Se assim proceder, quando chegar o mês de abril, que é o mês da entrega das declarações, estará com toda a documentação e informações necessárias devidamente organizada, pronta para a entrega ao contador ou pessoa que elabora a sua declaração do IRPF.

Uma cliente minha, bastante desorganizada nessa área, quando recebeu minha orientação acima descrita, me respondeu:

– Pode deixar, esse ano vou me organizar. Vou comprar um scanner para escanear a documentação e te enviar tudo direitinho.

Ao que eu respondi:

Não precisa comprar scanner, cara Cliente.  Basta comprar uma simples pasta de papelão, que vai lhe custar no máximo cinco reais, e ir guardando nessa pasta, durante todos os meses do ano, todos os documentos que vai necessitar para a elaboração da sua declaração. Que documentos são esses?

Recibos ou notas fiscais de honorários pagos a médicos ou dentistas, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas; notas fiscais de despesas realizadas em clínicas e laboratórios de exames clínicos e de imagem; recibos das mensalidades pagas ao seu plano de saúde; recibos das mensalidades pagas à escola de seus filhos e/ou dependentes; recibos de aluguéis pagos, recibos de honorários pagos a advogados e outros profissionais liberais.

Lembre-se que a Receita exige que se declare tudo o que pagamos a terceiros, mesmo que tais despesas não sejam dedutíveis do IRPF.

Aquele contribuinte que tiver esse cuidado, que, diga-se de passagem, é muito simples e não exige muitos esforços, vai chegar na época com toda a documentação organizada para elaborar a sua declaração.

Na virada do ano, no mês de fevereiro, vai precisar, apenas e tão somente entrar no site do seu banco para resgatar o seu “Informe de Rendimentos Financeiros”, e solicitar, por medida de segurança, ao seguro saúde e à escola de seus filhos, a declaração dos pagamentos efetuados durante o ano.

Pronto. Feito isso é só colocar esses últimos documentos na pastinha que comprou, lá no mês de abril por cinco reais e entregar ao seu contador. Poderá até faltar alguma informação e/ou documento, mas, com certeza, coisa pouca, fácil de resolver, sem necessidade de se descabelar e se estressar como acontece com muita gente.

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