Estamos iniciando a temporada do IRPF 2018, ano calendário 2017.
Hora de prestar contas ao Leão do que ganhamos e do que gastamos no ano passado bem como mostrar a variação do nosso patrimônio. Ou seja o que compramos e o que vendemos de bens patrimoniais, aqui incluindo investimentos financeiros: aplicações em cadernetas de poupança, papéis do governo, letras de câmbio, ou ainda compra e venda de ações ou quotas de capital de sociedades limitadas.
Tudo devidamente documentado, pois o leão não confia em ninguém.
Apesar de não ser necessário anexar nenhum documento à declaração que entregamos à Receita Federal, é necessário que o contribuinte tenha comprovação “hábil e idônea”, de tudo o que consta na sua declaração do imposto de renda.
Isto porque em caso de dúvida, inconsistências ou incompatibilidade, a critério da Receita, você será convidado, ou melhor, intimado a comprovar o que lançou em sua declaração.
E caso não consiga comprovar, será aquinhoado com um lançamento completar de imposto, acrescido de juros, multa e correção monetária.
Portanto, todo cuidado é pouco com a documentação. Outra recomendação importante é verificar se a movimentação bancária realizada no ano de 2017, está compatível com as receitas declaradas.
Por exemplo: considerando rendimentos isentos e tributáveis, você declara um montante de duzentos mil reais. Entretanto sua movimentação bancária no ano alcançou quinhentos mil reais. Provavelmente você será chamado para explicar ao leão de onde vieram os trezentos mil excedentes.
Por isso é recomendável você contratar um profissional (contador) para elaborar sua declaração de imposto de renda.
A Receita Federal sugere que cada um faça a sua própria declaração, mas não é tão fácil quanto se possa imaginar.
Para se ter uma ideia, a própria Receita edita um livro anualmente, com cerca de 500 perguntas e respostas – variáveis de uma declaração de IRPF.
Portanto, todo cuidado é pouco.