LUCROS AUFERIDOS COM BITCOINS E OUTRAS CRIPTOMOEDAS

Apresso-me em escrever sobre esse assunto pois esse mercado está despertando o interesse de muitos investidores, os quais, na sua grande maioria, desconhecem que os lucros obtidos nesse mercado, são tributados pelo imposto de renda, na modalidade de Ganhos de Capital.

Haverá imposto a pagar, sempre que o montante das operações realizadas em um determinado mês, ultrapasse o valor de R$35.000,00 e que tenha ocorrido lucro nas operações realizadas no mês. Lucros até o montante de cinco milhões de reais são tributados à alíquota de 15%. Acima dessa cifra, vai para a tabela progressiva.

Os prejuízos eventualmente verificados em um determinado mês não podem ser compensados com lucros nos meses seguintes.

Importante observar que o imposto apurado no decorrer do ano, deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o lucro. Exemplo: no mês de agosto de 2018 fiz operações que me geraram um lucro de R$10.000,00. Sabendo que a alíquota do imposto é de 15%, isso significa que o I.R. a pagar é de R$1.500,00, cujo vencimento foi no dia 30 de setembro. Esses números prevalecem, mesmo que no mês de julho de 2028, eu tenha apurado um prejuízo de 50 mil.

Importante observar que, mesmo que você esteja operando no mercado de Criptomoedas em corretora localizada no exterior, fica obrigado cumprir todos os procedimentos acima citados, porque no momento em que você repatriar os seus lucros vai ter que explicar para a Receita Federal a origem desses numerários.

Além da obrigação de pagar o imposto sobre os ganhos auferidos nas operações com criptomoedas, o investidor está obrigado também, a declarar na sua Declaração de Bens o montante em reais desses ativos, que possui no dia trinta e um de dezembro.

Em vista dessas obrigações perante o fisco é importante que o investidor mantenha em arquivo todos os comprovantes de compra e vendas realizadas durante o ano. E que procure o seu contador sempre que realizar lucro nas operações para que o imposto seja calculado é recolhido dentro do prazo, sem juros e sem multas.

Informo ainda por oportuno, que no exato momento em que escrevo este artigo, tomo conhecimento que está em gestação uma Instrução Normativa obrigando as corretoras de criptomoedas informarem mensalmente à Receita Federal, todas as operações de compra e de venda realizadas por seus clientes.

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