Como regra geral as despesas realizadas com planos de saúde, médicos, dentistas e hospitais, assim como as despesas de instrução realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes, são despesas que podem ser abatidas no cálculo do imposto de renda a pagar.
Isso leva a crer, que todas as despesas relacionadas com saúde e todas as despesas relacionadas com a educação são despesas dedutíveis, o que não é verdade. Antes fosse. Vejamos:
Despesas com óculos e lentes de contato: mesmo que receitados pelo médico oftalmologista e mesmo que comprados com nota fiscal, não podem ser abatidas. Lentes intraoculares, aquelas usadas em cirurgia de catarata, podem ser abatidas desde que estejam incluídas na nota fiscal das despesas do hospital onde foi feita a cirurgia.
Gastos com tratamento com acupuntura: gastos dessa natureza só podem ser abatidos se o tratamento fôr feito com profissional inscrito no CRM – Conselho Regional de Medicina.
Despesas com remédios: mesmo que comprados com receita para cumprir tratamento indicado pelo seu médico e mesmo que devidamente comprovados com notas fiscais, não podem ser abatidos, a menos que incluídos na conta do hospital caso você esteve internado.
Despesas com enfermeiras (os): embora seja uma despesa diretamente relacionada com a saúde de todo contribuintes, não podem ser abatidas do seu I.R. a pagar.
Implante de silicone: as despesas realizadas para a implantação de prótese de silicone, através de cirurgia estética ou reparadora, podem ser abatidas desde que incluídas na conta do hospital onde foi realizada a cirurgia.
Despesas com viagens para tratamento médico: as despesas de viagem (passagens áereas, de ônibus e despesas de hospedagem), feitas para realizar tratamento médico e/ou cirurgia em outra cidade ou país, também são indedutíveis (não podem ser abatidas) do imposto de renda a pagar.
Despesas com instrução: As despesas realizadas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio e superior, assim como cursos profissionalizantes, quando relacionadas ao contribuinte ou seus dependentes, são abatíveis do I.R., desde que devidamente comprovadas. Entretanto, despesas realizadas para cursinhos preparatórios para o vestibular e para concursos públicos, não podem ser abatidos.
Portanto, como pode-se observar, é necessário muito cuidado no lançamento das despesas relacionadas com saúde e educação, pois nem todas podem ser abatidas, e se lançadas incorretamente, não tenha dúvida, o leão pega. É malha na certa.
VERA LUCIA SOUZA MACHADO
agosto 26, 2021Parabens pela informaçao, foi de bom aproveito