Governo da Bahia prorroga prazo para recolhimento do ICMS e toma medidas para fiscalização das receitas de anos anteriores

O governo do estado da Bahia, anunciou com algum estardalhaço, duas medidas na área tributária, com o objetivo de beneficiar e aliviar a situação de micro empresas e empresas de pequeno porte, que enfrentam sérias dificuldades financeiras, em decorrência dos efeitos devastadores da Covid-19 na economia do nosso estado, do país e do mundo todo.

A primeira das medidas foi prorrogar por quatro meses, os prazos de recolhimento do ICMS devido pelas empresas no âmbito do regime simplificado de tributação, o denominado Simples Nacional.

Prorrogou por quatro meses o recolhimento e permitiu que esse montante seja pago em duas parcelas sem acréscimos moratórios.

O mesmo benefício concedeu também para empresas varejistas enquadradas no programa “Bahia Solidária”. Que contempla empresas não enquadradas no Simples Nacional mas que estavam envolvidas no “toque de recolher” e “comércio não essencial”. Ou seja, empresas que foram prejudicadas por sofrerem restrições no seu funcionamento normal.

O primeiro grupo,  segundo o governo contempla 190.000 e o segundo grupo outras 60.000 empresas.

Boas medidas do governo, não há dúvida, mas, convenhamos, não fez mais do que sua obrigação, ajudar as micro empresas e empresas de pequeno porte que são as que mais sofreram (e continuam sofrendo) e são as responsáveis por mais de noventa por cento dos empregos gerados nesse país.

Mas, esse mesmo governo que fez um forte marketing sobre essas duas ações, aplicou um “toma lá dá cá”, sobre as mesmas empresas, supostamente beneficiadas com a prorrogação do prazo do recolhimento do ICMS.

Disparou uma fiscalização sobre esse universo de empresas, para checar o montante das receitas por elas declaradas nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, comparadas com as receitas realizadas através das operadoras de cartões de crédito no mesmo período.

É lógico que o estado vai apurar um volume grande de receitas supostamente obtidas sem a emissão da nota ou do cupom fiscal. E com certeza, vai cobrar o imposto não recolhido naqueles anos, com juros e multas moratórias.

Ou seja, vai buscar recursos, junto ao mesmo grupo de empresas que concedeu o benefício da prorrogação dos prazos.

Não estamos aqui criticando o fato de o estado promover, disparar um programa de fiscalização. Estamos criticando sim, o momento em que essa fiscalização está sendo promovida. Um momento totalmente inadequado, em que os empreendedores estão ressurgindo das cinzas, tentando retomar os seus negócios, enfrentando dificuldades de toda ordem. Aí vem o estado autoritário exigindo mais impostos, acrescido de juros e multas, de um comerciante que mal e mal está conseguindo sobreviver.

Desculpe Sr. Governador, mas o seu Secretário de Fazenda foi muito infeliz nessa atitude e merece uma chamada. De que adianta prorrogar o prazo do ICMS e querer cobrar contas antigas, com juros multa e correção???

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