NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DE BENS DE 2018

A Receita Federal introduziu mais duas exigências na declaração de bens dos contribuintes em 2018. Os bens imóveis agora, devem ser declarados com as seguintes informações:

  • Endereço completo do imóvel inclusive com CEP;
  • Metragem do imóvel;
  • Metragem construída se houver;
  • Número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
  • Número da matrícula no IPTU.
  • Em caso de veículos é obrigado também informar o número do RENAVAN.

Como se vê a Receita sempre querendo saber mais e mais da renda e do patrimônio do contribuinte. Em vista disso é necessário enviar tais informações para o contador, juntamente com as informações e documentos para a declaração desse ano.

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