A Receita Federal introduziu mais duas exigências na declaração de bens dos contribuintes em 2018. Os bens imóveis agora, devem ser declarados com as seguintes informações:
- Endereço completo do imóvel inclusive com CEP;
- Metragem do imóvel;
- Metragem construída se houver;
- Número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
- Número da matrícula no IPTU.
- Em caso de veículos é obrigado também informar o número do RENAVAN.
Como se vê a Receita sempre querendo saber mais e mais da renda e do patrimônio do contribuinte. Em vista disso é necessário enviar tais informações para o contador, juntamente com as informações e documentos para a declaração desse ano.