Com a chegada da pandemia do coronavírus ao Brasil, os governos (federal, estadual e municipal) se viram na obrigação de socorrer, principalmente as micro e pequenas empresas.
A primeira iniciativa foi a disponibilização de recursos para as empresas financiarem a folha de salários dos funcionários e o capital de giro.
Nesse aspecto há uma reclamação de um grande número de pequenas empresas que tentaram, mas não conseguiram, tendo em vista as várias exigências burocráticas e as altas taxas de juros nos financiamentos para capital de giro cobradas pelos bancos particulares.
Notícia publicada recentemente na mídia informa que menos de quatro por cento do montante dos recursos destinados a essa finalidade foram utilizados pelas empresas.
Na sequência o governo federal autorizou a prorrogação dos prazos de recolhimento dos tributos federais (PIS e COFINS) e contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e empregadores domésticos das competências de março e abril, para os meses de julho e setembro de 2020.
O estado da Bahia e todos os demais creio eu, decretaram a prorrogação do recolhimento do ICMS das empresas enquadradas no Simples Nacional, o mesmo fazendo a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, em relação ao ISS (Imposto sobre Serviços).
E na semana passada, também o Comitê Gestor do Simples Nacional decretou no dia quinze de maio, a prorrogação das parcelas resultantes de parcelamentos realizados anteriormente de débitos de contribuintes do Simples Nacional.
Parcelas vencidas em maio, junho e julho, foram prorrogadas para os meses de agosto, outubro e dezembro de 2020.
O governo faz o seu marketing exaltando o montante da renúncia de recursos que está fazendo em benefício das micro e pequenas empresas, mas, se pensarmos bem, fez pouco, muito pouco, e ainda assim com muita burocracia para a implementação das medidas.
Sem muito esforço para qualquer observador, nota-se um grande paradoxo nesse cenário: o Senado Federal, através do Decreto Legislativo nº 06/2020, decretou em vinte de março estado de calamidade pública com validade até 31/12/2020.
Apesar do prazo da calamidade pública ser até dezembro de 2020, os governos (federal, estadual e municipal) querem receber os impostos que tiveram seus prazos prorrogados já a partir de julho em alguns casos, e outros, a partir de setembro.
Lembrando que em setembro e meses seguintes além dos prorrogados, as empresas terão que pagar os impostos devidos dos referidos meses. Ou seja, as empresas estarão saindo de pelo menos três meses de inatividade, sem faturamento ou com faturamento reduzido, para encarar já a partir do mês de julho, impostos em duplicidade, ou seja, os vencidos no mês e os que foram prorrogados.
Assim sendo, é necessário manter atualizado o “Fluxo de Caixa”, para que se tenha uma ideia clara dos valores que teremos disponíveis nos próximos meses, no mínimo doze, para então decidir se a prorrogação dos vencimentos dos parcelamentos é benéfica ou não para a empresa.
Lembrando que pelo contrato original, a inadimplência de três parcelas de qualquer parcelamento, implica no seu cancelamento e vencimento antecipado de todas as parcelas. Além de se perder o benefício da redução de um percentual das multas que todo parcelamento contempla.
Lembrando ainda e finalmente, que parcelamento em atraso ou em estado de inadimplência, implica na impossibilidade de se obter a CND (Certidão Negativa de Débitos), documento primordial para se habilitar em licitações ou qualquer operação com bancos oficiais (Banco do Brasil e CEF) ou não oficiais.