Finalmente foi aprovado na quarta-feira passada, dia 03/06/2020, o regulamento do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O Pronampe é uma iniciativa do governo federal que tem por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para as micro e pequenas empresas, com juros e prazos compatíveis com a capacidade financeira delas.
Pelo regulamento aprovado, as condições para obtenção desse crédito são as seguintes:
- Prazo de trinta e seis meses para o pagamento;
- Incluindo nesse prazo o período de oito meses de carência;
- Juros máximos de 4,25% ao ano; ou seja, a taxa SELIC (3%), mais 1,25%;
- O valor máximo desse crédito é de 30% do faturamento do ano de 2019;
- Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite máximo do crédito passa a ser de 50% do valor do capital social, ou até 30% “da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades empresariais (Fonte: Correio Brasiliense).
Segundo o jornal, a expectativa do governo é que, já a partir dessa semana que se inicia no dia 08 de junho, os bancos já estejam preparados para atender as micro e pequenas empresas com esse crédito, especialmente a Caixa Econômica Federal.
Segundo as notícias publicadas na mídia, há uma exigência burocrática (ou burocrática?) para a liberação desse tipo de financiamento, que á a Receita Federal, enviar para os bancos o montante do faturamento das empresas beneficiadas pelo Pronampe.
Uma exigência que poderia ser muito bem atendida pela própria empresa interessada no crédito – fornecendo uma demonstração do seu faturamento, assinada pelo contador.
Mas, como sempre, o governo não acredita muito no contribuinte, seja ele uma empresa, seja uma pessoa física.