PRONAMPE – Regulamento aprovado crédito para as micro empresas e empresas de pequeno porte

Finalmente foi aprovado na quarta-feira passada, dia 03/06/2020, o regulamento do PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O Pronampe é uma iniciativa do governo federal que tem por objetivo disponibilizar uma linha de crédito para as micro e pequenas empresas, com juros e prazos compatíveis com a capacidade financeira delas.

Pelo regulamento aprovado, as condições para obtenção desse crédito são as seguintes:

  • Prazo de trinta e seis meses para o pagamento;
  • Incluindo nesse prazo o período de oito meses de carência;
  • Juros máximos de 4,25% ao ano; ou seja, a taxa SELIC (3%), mais 1,25%;
  • O valor máximo desse crédito é de 30% do faturamento do ano de 2019;
  • Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite máximo do crédito passa a ser de 50% do valor do capital social, ou até 30% “da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades empresariais (Fonte: Correio Brasiliense).

Segundo o jornal, a expectativa do governo é que, já a partir dessa semana que se inicia no dia 08 de junho, os bancos já estejam preparados para atender as micro e pequenas empresas com esse crédito, especialmente a Caixa Econômica Federal.

Segundo as notícias publicadas na mídia, há uma exigência burocrática (ou burocrática?) para a liberação desse tipo de financiamento, que á a Receita Federal, enviar para os bancos o montante do faturamento das empresas beneficiadas pelo Pronampe.

Uma exigência que poderia ser muito bem atendida pela própria empresa interessada no crédito – fornecendo uma demonstração do seu faturamento, assinada pelo contador.

Mas, como sempre, o governo não acredita muito no contribuinte, seja ele uma empresa, seja uma pessoa física.

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