A Receita Federal do Brasil quer saber mais em relação aos veículos e aos bens imóveis dos contribuintes.
Em relação aos veículos, além da marca, modelo, cor, ano de fabricação, placa e valor, já anteriormente exigidos, a Receita quer saber agora, também o número do RENAVAM.
Em relação aos bens imóveis, além do endereço, data da aquisição e valor, a Receita agora está exigindo mais as seguintes informações: metragem do imóvel, área construída (se houver), número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e número da inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município.
Todas essas exigências estão contidas em Instrução Normativa editada no final de 2027 pela Receita Federal.
Convém observar que, essa Instrução Normativa já estava em vigor em abril de 2018, quando foram entregues as declarações de Imposto de Renda do ano calendário de 2017.
Todavia como era muito recente ainda, a Receita aceitou as declarações que não continham as informações acima citadas.
Porém avisou que para as declarações do ano calendário de 2018, serão exigidas todas as informações mencionadas na referida Instrução Normativa.
Por esse motivo estamos enviando uma circular a todos os nossos clientes de I.R. Pessoa Física, a necessidade de recebermos, o mais breve possível tais informações, para que tenhamos tempo suficiente para fazermos o registro das mesmas no banco de dados de nossos clientes.
Registro desde já os nossos agradecimentos pela sua colaboração.